Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850,00 (três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de salário-família, relativo ao exercício de 1952, a servidores da Rêde de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Lei nº 1.931, de 5 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.615.850, 00, para pagamento de salário-família a servidores da Rede de Viação Cearense e da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.931, de 5 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.931
- Ano
- 1953
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