Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS José Américo Oswaldo Aranha. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.934, de 7 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 333.544,30, para pagamento de indenizações a Adriano Rodriguês Pinto, ex-maquinista de primeira classe da Estrada de Ferro Rio D"Ouro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.934, de 7 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.934
- Ano
- 1953
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