Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30 (trinta e cinqüenta mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer ao pagamento dos proventos relativos aos períodos de 19 de setembro a 31 de dezembro de 1946, de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1947 e 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que tem direito Francisco Eugênio Coutinho, médico sanitarista, classe N, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
Lei nº 1.935, de 7 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 35.593,30, para pagamento do Doutor Francisco Eugênio Coutinho, como Assistente da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, em disponibilidade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.935, de 7 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.935
- Ano
- 1953
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