Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.936, de 7 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 161.106,20, para atender ao pagamento de contribuição do Brasil à Conferência Internacional de Materiais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.936, de 7 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.936
- Ano
- 1953
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