Art. 2 - Para ocorrer às despesas com a aquisição da biblioteca mencionada no artigo 1º, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.941, de 10 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.941, de 10 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.941
- Ano
- 1953
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