Art. 8 - O processo, para a execução das penalidades estabelecidas a presente Lei será feito na forma do disposto no art. 42, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 2.398, de 11 de julho de 1940.
Lei nº 1.944, de 14 de Agosto de 1953Ementa Torna obrigatória a iodetação do sal de cozinha destinado a consumo alimentar nas regiões bocígenas do país.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.944, de 14 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.944
- Ano
- 1953
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