Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e três mil cruzeiros), para atender ao pagamento do aumento de salário do pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e da Administração do Pôrto do Pará, concedido pelo Decreto nº 30.513, de 7 de fevereiro de 1952.
Lei nº 1.947, de 18 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.703.000,00 destinado ao pagamento do aumento de salários dos servidores dos Serviços da Amazônia e da Administração do Porto Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.947, de 18 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.947
- Ano
- 1953
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