Art. 2 - A majoração de pensões decorrentes do artigo anterior será concedida a partir da vigência desta Lei e dependerá de requerimento do interessado.
Lei nº 1.949, de 19 de Agosto de 1953Ementa Estende, para efeito de pensão, as promoções de que trata a Lei n° 1.267, de 9 de dezembro de 1950, aos militares já falecidos que em idêndicas condições, hajam tomado parte no combate contra a revolução comunista de 1935.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.949, de 19 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.949
- Ano
- 1953
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