Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.954, de 24 de Agosto de 1953Ementa Isenta de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, material elétrico destinado às Prefeituras Municipais de Unaí no Estado de Minas Gerais, Santa Cruz e Cristalina, no Estado de Goiás e Sapé, no Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.954, de 24 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.954
- Ano
- 1953
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