Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV, do artigo 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista, referência 26, da Tabela Única de Mensalistas daquele Ministério.
Lei nº 1.966, de 31 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.966, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.966
- Ano
- 1953
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