Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659 475,60 (um milhão seiscentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei número 4.500, de 20 de julho de 1942, e artigo 3º, do Decreto-lei nº 9 044, de 7 de março de 1946 à cobertura dos “deficits” verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre do ano de 1946, na exploração dos serviços da "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini"
Lei nº 1.968, de 31 de Agosto de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos Serviços da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.968, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.968
- Ano
- 1953
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