Art. 1 - É prorrogado, por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo estipulado no artigo 13, da Lei nº 1.563, de 1 de março de 1952.
Lei nº 1.971, de 31 de Agosto de 1953Ementa Prorroga por mais 120 dias, o prazo estipulado no art. 13, da Lei n° 1.563, de 1º de março de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.971, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.971
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.