Art. 1 - E’ relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei.
Lei nº 1.973, de 31 de Agosto de 1953Ementa Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.973, de 31 de Agosto de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.973
- Ano
- 1953
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