Art. 2 - É estabelecida a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cada prêmio.
Lei nº 1.976, de 4 de Setembro de 1953Ementa Institui, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio Nacional de Literatura, o Prêmio Nacional de Ciência e o Prêmio Nacional de Arte.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.976, de 4 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.976
- Ano
- 1953
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