Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30 (cento e cinqüenta e um mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de representação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente dêsse Ministério, correspondente ao período em que serviu na Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Lei nº 1.977, de 8 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 151.366,30, para pagamento de gratificação devida a Assad Mameri Abdenur, médico, classe L, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.977, de 8 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.977
- Ano
- 1953
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