Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90 (quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, sessenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), a fim de atender ao pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro, por ordem e conta do Govêrno Federal, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, devidamente processados.
Lei nº 1.978, de 8 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.371.064,90, para pagamento dos transportes efetuados pelo Lóide Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.978, de 8 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.978
- Ano
- 1953
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