Art. 1 - Os cargos isolados de provimento em comissão e as funções gratificadas do Quadro do Pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª, Regiões da Justiça do Trabalho correspondem aos seguintes símbolos e valores: Símbolo Cargo em comissão: Cr$ PJ-3 ............................................................................................................. 11.000,00 PJ-5 ............................................................................................................. 9.000,00 PJ-6 ............................................................................................................. 8.000,00 PJ-7 ............................................................................................................. 6.000,00 Funções gratificadas: FG-5 ............................................................................................................ 800,00 FG-6 ............................................................................................................ 600,00 FG-7 ............................................................................................................ 400,00
Lei nº 1.979, de 8 de Setembro de 1953Ementa Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.979, de 8 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.979
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.