Art. 4 - Compete aos Tribunais Regionais do Trabalho prover os cargos dos respectivos Quadros de Pessoal.
Lei nº 1.979, de 8 de Setembro de 1953Ementa Fixa os símbolos e valores correspondentes aos cargos em comissão e funções gratificadas do quadro do pessoal dos órgãos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões da Justiça do trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.979, de 8 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.979
- Ano
- 1953
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