Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de duzentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e um cruzeiros e noventa centavos .... Cr$ 216.531,90), para pagamento do Bispado de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais, produto líquido da arrecadação dos bens declarados vacantes do espólio do Padre Elias Álvaro de Morais Navarro, e que, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.429, de 6 de Julho de 1946, foi deferido àquele Bispado.
Lei nº 198, de 26 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial para pagamento ao Bispado de Guaxupé.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 198, de 26 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 198
- Ano
- 1947
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