Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 1.987, de 25 de Setembro de 1953Ementa Cria, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Administrador da Colônia Agrícola Nacional de Jaíba, no Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.987, de 25 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.987
- Ano
- 1953
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