Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que fêz jús Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.
Lei nº 1.989, de 25 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.600,00 para pagamento da diferença de vencimentos a Alvaro Ozório de Almeida, falecido, Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.989, de 25 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.989
- Ano
- 1953
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