Art. 6 - Esta lei entrará em vigor, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, na data de sua publicação, no Diário Oficial da União, revogado, para êste efeito, o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Lei nº 1.991, de 26 de Setembro de 1953Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1953 a vigência da Lei n° 842, de 4 de outubro de 1949, que subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.991, de 26 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.991
- Ano
- 1953
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