Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a mandar coligir e editar, em volumes, sob a designação de obras completas, todos os trabalhos do Doutor Epitácio da Silva Pessoa.
Lei nº 1.992, de 28 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.992, de 28 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.992
- Ano
- 1953
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