Art. 4 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$815.297,40 (oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta centavos) para atender à despesa decorrente da impressão de que trata a presente Lei.
Lei nº 1.992, de 28 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a mandar coligir e editar, em volumes, todos os trabalhos do Dr. Epitácio da Silva Pessoa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.992, de 28 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.992
- Ano
- 1953
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