Art. 1 - São criadas as funções gratificadas de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Fôrças Armadas, Delegações estas estabelecidas, respectivamente, pelo artigo 7º da Lei nº 592, de 23 de dezembro de 1948 e pelo art. 8º da Lei nº 601, de 28 de dezembro de 1948.
Lei nº 1.993, de 28 de Setembro de 1953Ementa Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.993, de 28 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.993
- Ano
- 1953
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