Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$85.490,20 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa cruzeiros e vinte centavos), destinado ao pagamento das gratificações a que se refere o artigo anterior, desde a data das instalações das Delegações referidas.
Lei nº 1.993, de 28 de Setembro de 1953Ementa Estabelece gratificações mensais para as funções de Delegado e Assistente de Delegacia do Tribunal de Contas junto ao Departamento de Imprensa Nacional e de Delegado do mesmo Tribunal junto ao Estado Maior das Forças Armadas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.993, de 28 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.993
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.