Art. 2 - A Prefeitura Municipal de Rancharia entidade patrocinadora do Congresso, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento do conclave, submeterá a consideração do Ministério da Agricultura, para sua apreciação e orientação, no que concerne a medidas e providências sugeridas pelos representantes da lavoura e da indústria cotonicula em todo o país, completo memorial a respeito de todos os assuntos ali ventilados, notadamente o cultivo do algodão e processos tecnológicos para seu beneficiamento, política econômica, indústria e comércio, defesa dos interêsses dos plantadores, enfardadores, cooperativas e sindicatos patronais e de empregados.
Lei nº 1.994, de 28 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.994, de 28 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.994
- Ano
- 1953
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.