Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ ... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender ás despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.
Lei nº 1.995, de 28 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.995, de 28 de Setembro de 1953
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.995
- Ano
- 1953
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