Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$.. 34 000 000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.
Lei nº 1.996, de 30 de Setembro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.996, de 30 de Setembro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.996
- Ano
- 1953
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