Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Estradas de Ferro – Estradas de Ferro de Goiás – o crédito especial até a importância de .. Cr$ 4.836.450,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros).
Lei nº 1.997, de 1º de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Estradas de Ferro - o crédito especial até a importância de Cr$ 4.836.450,00, para indenizar o Estado de Goiás pelo valor dos imóveis atingidos pelo traçado da Estrada de Ferro de Goiás.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.997, de 1º de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.997
- Ano
- 1953
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