Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 “com conexões de 3/4”, com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, “com conexões de 1”, a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland & Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S.A.
Lei nº 2.001, de 1º de Outubro de 1953Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.001, de 1º de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.001
- Ano
- 1953
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