Art. 20 - O Conselho Fiscal será constituído de 5 (cinco) membros, com mandato de 3 (três) anos.
Parágrafo único - A união elegerá um representante, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado outro, as demais pessoas jurídicas de direito público, três, assegurados neste caso, a cada grupo de acionistas que representar um terço dos votos, o direito de eleger separadamente um membro.