Dos fatores e obrigações atribuídos à Petrobrás
Art. 22 - Os atos de constituição da Sociedade e de integralização do seu capital, bem como as propriedades que possuir e as aquisições de bens móveis e imóveis que fizer e ainda os instrumentos de mandato para o exercício ao direito de voto nas Assembléias Gerais serão isentos de impostos e taxas e quaisquer outros onus fiscais compreendidos na competência da União, que se entenderá com as outras entidades de direito público, solicitando-lhes os mesmos favores para a Sociedade da qual participarão, na esfera de competência tributária.