Art. 56 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETULIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Cyro Espirito Santo Cardoso Vicente Ráo Oswaldo Aranha Jose Americo Joao Cleofas Antônio Balbino João Goulart Nero Moura TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DESTA LEI A) Automóveis, inclusive camionetas:
a) - Particulares: Cr$ Até o peso de 1.000 Kg inclusive..........................................................................................................1.000,00 De mais de 1.000 até 1.500 Kg inclusive..............................................................................................2.000,00 De mais de 1.500 até 1.800 Kg inclusive..............................................................................................4.000,00 De mais de 1.800 Kg.............................................................................................................................8.000,00 Nota 1ª – Reduzam-se de 20% (vinte por cento) as contribuições quanto aos automóveis de mais de 3 (três) até 5 (cinco) anos de fabricação; de 40% (quarenta por cento) quanto aos de mais de 5 (cinco) até 7 (sete) anos; de 60% (sessenta por cento) quanto aos de mais de 7 (sete) até 10 (dez) anos; e de 80% (oitenta por cento) quanto aos de mais de 10(dez) anos de fabricação. Nota 2ª – Aplicam-se aos jeeps e outros automóveis de reduzido valor, utilizados em atividades rurais, agropecuárias, florestais, mineiras e em obras públicas, as bases de contribuição a seguir especificadas para os automóveis de aluguel.
b) - de aluguel: Cr$ Até o peso de 1.000 Kg inclusive.............................................................................................................200,00 De mais de 1.000 a 1.500 Kg...................................................................................................................400,00 De mais de 1.500 a 1.800 Kg...................................................................................................................800,00 De peso superior a 1.800 Kg.................................................................................................................1.600,00 Nota: Reduzam-se de 50% (cinqüenta por cento) as contribuições quando se relacionarem com automóveis de mais de 5 (cinco) anos de fabricação, caso em que os de pêso até 1.000 Kg ficam isentos e isentam-se todos os automóveis de mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como qualquer outro que seja o único possuído e diretamente explorado pelo proprietário. B) Caminhões e outros veículos de carga: Cr$ De menos de 1 tonelada de carga............................................................................................................200,00 De 1 a 2 toneladas de carga.....................................................................................................................400,00 De 2 a 5 toneladas de carga.....................................................................................................................800,00 De 5 a 7 toneladas de carga..................................................................................................................1.200,00 De 7 a 10 toneladas de carga................................................................................................................1.600,00 De mais de 10 toneladas de carga........................................................................................................2.000,00 Nota: Reduzam-se de 50% (cinqüenta por cento) as contribuições, quando se relacionarem com veículos de mais de 5 (cinco) anos de fabricação, caso em que os de capacidade inferior a uma tonelada ficarão isentos e isentam-se todos os de mais de 10 (dez) anos de fabricação, bem como qualquer outro que seja o único possuído e diretamente explorado pelo proprietário. C) Ônibus: Cr$ Com capacidade até 20 passageiros, inclusive.....................................................................................1.600,00 Com capacidade de 21 a 30 passageiros..............................................................................................2.400,00 Com capacidade de 31 a 40 passageiros..............................................................................................3.200,00 Com capacidade de 41 ou mais passageiros........................................................................................4.000,00 D) Veículos Aquáticos: