Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.007, de 5 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 523.510,50, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.007, de 5 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.007
- Ano
- 1953
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