Art. 2 - A pensão é dividida em duas partes iguais, havendo reversão da quota na hipótese de falecimento de qualquer dos dois beneficiários, cessando o pagamento se a viúva contrair novas núpcias ou se o filho inválido recuperar a saúde.
Lei nº 2.010, de 7 de Outubro de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 7.089,50 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.010, de 7 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.010
- Ano
- 1953
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