Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família aos servidores pertencentes aos quadros do mesmo Departamento, no exercício de 1952.
Lei nº 2.013, de 12 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 para atender ao pagamento de salário-familia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.013, de 12 de Outubro de 1953
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.013
- Ano
- 1953
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