Art. 1 - É a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, isenta do pagamento das taxas aduaneiras que recaem sôbre a importação de um grupo Diesel-elétrico, que se destina a fornecer luz e energia elétrica à cidade de São Lourenço do Sul, sede do município.
Lei nº 2.015, de 12 de Outubro de 1953Ementa Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.015, de 12 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.015
- Ano
- 1953
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