Art. 3 - Os mandatos dos Vogais da Junta, de que trata esta lei, terminarão simultâneamente com os dos titulares da Primeira Junta de Santos, atualmente em curso.
Lei nº 2.020, de 15 de Outubro de 1953Ementa Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.020, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.020
- Ano
- 1953
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