Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de outubro de 1953 – Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.023, de 15 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) , Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar, respectivamente, a construção da sede do Museu de Arte Moderna, do Teatro Castro Alves, da Escola de Belas Artes de Pelotas e do Museu Mariano Procópio.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.023, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.023
- Ano
- 1953
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