Art. 1 - É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma ”Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S.A.”, da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes “Allis Chalmers Manufacturing Co” de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte.
Lei nº 2.026, de 15 de Outubro de 1953Ementa Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.026, de 15 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.026
- Ano
- 1953
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