Art. 1 - É isenta a Companhia Luz e Fôrça S.A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativos às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.
Lei nº 2.029, de 16 de Outubro de 1953Ementa Isenta a Companhia Luz e Força S.A., do Município de Marco, no Estado do Ceará, dos pagamentos de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, relativas às máquinas importadas para usina elétrica de sua propriedade.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.029, de 16 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.029
- Ano
- 1953
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