Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras para 3.871 - (três mil oitocentos e setenta e um) amarrados de tubos de ferro batido, galvanizados, para água, com o pêso de 304.695 (trezentos e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco) quilos, importados dos Estados Unidos da América do Norte pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, para serem empregados na construção de casas populares para os respectivos segurados.
Lei nº 2.032, de 19 de Outubro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, para material importado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.032, de 19 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.032
- Ano
- 1953
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