Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor de rádio difusão completo de 50 kilowatts, com o peso legal, aproximadamente, de 28.000 quilos, procedente dos Estados Unidos, adquiridos da firma RCA Victor S.A., pela Rádio Sociedade Farroupilha Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.033, de 19 de Outubro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a Rádio Sociedade Farroupilha Ltda., de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.033, de 19 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.033
- Ano
- 1953
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