Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de outubro de 1953. Alexandre Marcondes Filho Vice - Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.034, de 19 de Outubro de 1953Ementa Concede pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.034, de 19 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.034
- Ano
- 1953
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