Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.039, de 22 de Outubro de 1953Ementa Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para um transmissor de rádio importado pela Rádio Jornal do Brasil S.A., do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.039, de 22 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.039
- Ano
- 1953
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