Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de vinte e um milhões e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 21.065.280,80) em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 17 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946), a saber: Cr$ Verba 1 – Pessoal. Consignação V – Outras despesas com pessoal. 27 – Outras despesas. 03 – Salário-familia. 17 – Diretoria de Intendência ................................................................................. 240.781,00 Consignação VII – Inativos. 31 – Aposentados, jubilados, etc. 17 – Diretoria de Intendência ......................................................................................... 17.459.316,30 Consignação VIII – Pensionistas. 33 – Abono provisório e novas pensões. 17 – Diretoria de Intendência ........................................................................................... 3.365.183,50 Total .................................................................................................................. 21.065.280,80
Lei nº 204, de 31 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito suplementar de Cr$ 21.065.280,80 à verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 204, de 31 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 204
- Ano
- 1947
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