Art. 2 - O crédito de que trata esta Lei não dependerá de registro prévio pelo Tribunal de Contas, na conformidade do art. 8º da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e os órgãos pagadores são autorizados a efetuar a respectiva despesa independente dessa formalidade.
Lei nº 2.042, de 22 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 19.000.000,00, para pagamento do abono de emergência ao pessoal dos serviços executados em regime de acordos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.042, de 22 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.042
- Ano
- 1953
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