Art. 1 - E’ concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.
Parágrafo único - O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.
Legislacao
Art. 1 - E’ concedida a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Escola de Agronomia da Bahia.
Parágrafo único - O orçamento consignará, anualmente, a dotação para o pagamento dessa subvenção.
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