Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$... 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.
Lei nº 2.047, de 26 de Outubro de 1953Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros) destinado ao Serviço Nacional de Malária.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.047, de 26 de Outubro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.047
- Ano
- 1953
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